domingo, 17 de outubro de 2010

Do direito à obrigação: matricula das crianças aos 4 anos na Educação Infantil

Por Maria Cristina dos Santos e Bete Godoy



A creche não é um cabideiro - Tonucci (1976)

Sabemos que muitas pessoas acessam este blog que para além de apresentar práticas de qualidade e formação de professores tem o compromisso de ser um espaço de reflexão sobre criança e as políticas públicas que envolvem as instituições de 0 a 6 anos.

A partir de uma experiência vivida há alguns anos como aluna ouvinte na Faculdade de Educação da USP, compartilho minhas inquietações. Várias delas surgiram ao participar das aulas da Professora Drª Marieta Lucia Machado Nicolau que nos apresentou um capitulo do livro: Educação Infantil: Construindo o presente/ Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil, creio que o texto tanto quanto o exercício dialoga com o Fórum Paulista de Educação Infantil realizado no último dia 08 de outubro de 2010 no auditório da Escola de Aplicação da USP, cujo tema foi “Obrigatoriedade da matricula das crianças aos 4 anos na Educação Infantil”. A Professora Dra Marieta Nicolau durante a formação solicitou que levantássemos os principais entraves e avanços na Educação Infantil que creio ser muito pertinente a retomada deste exercício por colaborar com a discussão iniciada neste último fórum que contou com a presença das Professoras Doutoras Fúlvia Rosemberg, Lisete Regina Gomes Arelaro, Ana Lúcia Goulart de Faria, Rita de Cássia Freitas Coelho e muitas outras na platéia, todas em defesa da infância e de uma Educação Infantil de qualidade que respeite as especificidades de uma instituição para criança.


Assembléia do Fórum Paulista - março 2010

A Professora Rita de Cássia Freitas Coelho representante do MEC informou que este projeto será votado ainda este ano pelo atual Congresso Nacional, então, se faz urgente que os educadores da infância se articulem, estejam atentos e discutam com seus representantes para evitar que outros rumos desrespeitosos sejam legalmente consolidados.
Destacamos algumas idéias trazidas por Ana Beatriz Cerisara , Fúlvia Rosemberg e Ana Lúcia Goulart de Faria e a partir delas ressaltamos outros entraves na educação infantil brasileira como convite a outras reflexões.

Ana Beatriz Cerisara afirma que existe um hiato entre a proclamação de direitos na forma de lei e a consolidação da mesma em práticas sociais adequadas, fato que possa ser talvez explicado pelas dimensões territoriais do nosso país. Como cada Federação trata este assunto?


Fúlvia Rosemberg chama a atenção que existe um descompasso entre as propostas educacionais e as políticas públicas em nosso país. Como traduzir em efetiva ação, em encaminhamento tudo que envolve as questões educacionais? Como planejar para ação desde a compra de equipamento à formação técnico profissional? Como pensar numa ação voltada para a criança até mesmo nas universidades que formam diariamente milhares de novos professores? Em que e como as políticas públicas têm respeitado a infância da criança brasileira? Falta encaminhamento para ação!
Ana Lúcia Goulart retoma uma idéia de outro pensador que diz: para que adiantar uma escola que está atrasada? Falando a respeito da antecipação da escolaridade no ensino fundamental. Estamos apenas antecipando o muito do fracasso escolar. A grande colaboração dos educadores da infância será oportunizar as crianças vivencias e aprendizagens onde elas possam conhecer sua cultura, a origem das desigualdades sociais, a diversidade, enfim tantos outros conhecimentos para emancipação humana e ajudar a construir efetivamente uma proposta curricular para as crianças de 0 a 6 anos. Não podemos permitir a separação de 0 a 6 anos, pois, cada vez que isso acontece anunciamos a morte das crianças de 0 a 3 anos de idade enquanto política pública para a infância. Parece existir uma intenção política em desviar o pensar do fazer deixando os educadores atordoados com tantas transformações nas políticas educacionais. Assim, imobilizam a nossa ação!

Realmente há muito que se pensar e o que fazer.

Entre os principais entraves na Educação Infantil iremos ressaltar:


  •  Omissão do Estado no dever de oferecer creches e pré-escolas públicas integradas ao sistema de ensino;
  • A legislação não prevê uma fonte de financiamento específico para Educação Infantil;
  • A indefinição das responsabilidades e competências das três esferas do poder público demonstra a omissão que implica numa concepção fragmentada do Sistema Nacional de Ensino;
  • Escassez de subsídios orientadores;
  •  Limitada divulgação da produção teórica;
  • Contradição entre os objetivos (DBEN portaria 2.854 de 19/07/00 da Secretária de Assistência Social) que regulamenta outras modalidades de apoio à criança de 0 a 6 anos – possibilitando aos municípios a instituição de programas não formais de caráter meramente assistenciais;
  •  Expansão da rede conveniada, filantrópica e domiciliar (ônus do financiamento fica para sociedade) o que reforça a omissão do Estado.
  • Atendimento em creche e pré-escola insuficiente.
  • O conceito de pré-escola como preparatória para a escola volta em discursos oficiais, apregoando que, se a criança:
“for alimentada e estimulada de maneira correta, em um ambiente letrado, ela vai ter um desempenho no ensino fundamental e daí para frente muito melhor”
Avanços


     • Constituição Federal de 1998 que apresenta pela criança vez como sujeito de direito.
Evidencia a educação da infância no âmbito de direitos e garantias fundamentais em que se integram os princípios da legalidade e os da igualdade
Dimensões estáticas:  “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Dimensões dinâmicas:  Reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Integra a Educação Infantil ao sistema de Educação básica (1ª etapa) Sistema Escolar Brasileiro


  • LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
    §   Artigo 4 - A Educação Infantil (0 a 6 anos) é direito da criança, obrigação do Estado e opção da familia.
  • ECA – Estatuto da Criança e Adolescente

Permite associar educação e assistência na efetivação do atendimento global

  • Verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da educação (Fundeb), que inicialmente excluía a creche.
  • Documentos
Ø      Subsídios para estabelecimentos e normas para Educação Infantil.
Ø      Referencial Curricular Nacional Para Educação Infantil;
Ø      MIEIB Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil;
  •  Exercer papel político fundamental;
  • Apoio mútuo entre os fóruns;
  • Formação continuada;
  •  Mobilização e articulação nacional no campo da Educação Infantil
  • Divulgar para a sociedade brasileira uma concepção de Educação Infantil comprometida com os direitos fundamentais das crianças e com a consciência coletiva, sobre a importância dos primeiros anos de vida no seu desenvolvimento humano.

Propostas e encaminhamentos aprovados na 2ª Assembléia do Fórum Paulista de Educação Infantil


1- Envolver o MIEB na convocação dos Fóruns Estaduais e solicitar audiência no MEC com a finalidade de discutir o PNLD e outros projetos e programas para a Educação Infantil
2- Reivindicar junto ao MEC, a formalização do acordo que garanta que as famílias não serão punidas, se não matricularem seus filhos e filhas na Educação Infantil.
3- Envolver o MIEB na convocação dos Fóruns Estaduais e solicitar a audiência no CNE e com o Ministro, com a finalidade de discutir as questões de atendimento das crianças de 5 anos.
4- Discutir as questões pertinentes a profissionalidade, identidade e especificidades dos profissionais de creche

5- Discutir as questões e os impactos concernentes à privatização da Educação Infantil.

6- Discutir as questões vinculadas à gestão escolar democrática e o fortalecimento dos Conselhos de Escola na Educação Infantil.
7- Discutir junto ao MIEB e MEC as questões relativas a vinculação de verbas públicas destinadas a educação infantil, mediante o estabelecimento coletivo de prioridades.

“O PEC 59 também reduz anualmente o percentual da DRU (Desvinculação das Receitas da União). Faz-se necessário explicitar a porcentagem dos 20% dos recursos que será de fato destinado a obrigatoriedade. Faz-se, além disso, necessário explicitar os encaminhamentos sobre a destinação da DRU para a construção continuada da Educação Infantil ( CONAE -2010)” – redação encaminhada pela Profª Ana Melo.


8- Divulgação e encaminhamento do abaixo assinado em defesa dos direitos das crianças ao ensino fundamental de 9 anos nas escolas publicas estaduais de São Paulo no ano letivo de 2011


9- Aprovação dos manifestos : “Em defesa das crianças pequenas, contra o PLS 414/2008” e “Por uma educação Infantil de qualidade para as crianças de 0-5 anos”.

Concluo este artigo trazendo as palavras do Professor Dr Vital Didonet:

“A medida justa, portanto, não seria atribuir uma nova obrigação aos pais, mais insistir no dever do Estado em assegurar oferta democrática de Educação infantil de tal sorte que as famílias hoje excluídas possam tomar parte nos benefícios da Educação Infantil. E isso pode ser explicitado, na PEC, que a educação infantil é direito público subjetivo, não precisa recorrer ao princípio da obrigatoriedade.”
Para saber mais:

Aquino, Ligia Maria Leão: Artigo: Do Direito á Obrigação- Revista Pátio Ed. Infantil. Ano VIII . Janeiro /Março de 2010. Nº 22 . Editora Artmed – Porto Alegre. RGS

Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar: http://migre.me/1BaP5

Fórum Paulista de Educação Infantil: http://migre.me/1BaVz

MIEIB (Movimento Interfóruns de Educação Infantil no Brasil): http://migre.me/1Bb7i

3 comentários:

Unknown disse...

Acredito que tudo isso seja só bla bla bla, pois desde que eu me conheço por gente existe esses mesmos discursos e isso nunca vai mudar, para que vão deixar um povo mais inteligente, mais culto, isso pode repercurtir no futuro politicamente,isso é o medo falando, povo sábio gera mais conflitos, por tanto todos os educadores do mundo pode vir e querer mudar, não vai acontecer.

Giseli disse...

Minha dúvida é: O que eles pretendem com isso? Porque toda política pública tem por trás um interesse, que infelizmente, na maioria das vezes não é o bem da população, mas, enxugar as despesas.

antoniofrederico disse...

Avanço na Educação Infantil?
Vários municípios como o Rio de Janeiro ainda realizam concurso para Agente Auxiliar de Creche a nível fundamental contrariando a LDB.